PROGRAMA DE REINVESTIMENTO DE DIVIDENDOS - PRD
O PRD é opcional e tem como objetivo proporcionar aos acionistas que aderirem uma alternativa de investir seus dividendos e ou juros sobre o capital próprio (JSCP) na compra de ações preferenciais (PN) da mesma empresa, de forma organizada e sistemática, no mercado secundário em Bolsa de Valores. Dentre as vantagens que este programa oferece aos acionistas, destacam-se:
 
  • Propicia a cobrança de tarifas de corretagem reduzidas (0,25% de corretagem e 0,035% de repasse da taxa cobrada pela Bovespa) em comparação com uma aquisição regular de ações; e
  • Permite o aumento gradativo de sua participação no capital social das empresas Gerdau e, com isso, aumenta também o montante dos dividendos futuros, aos quais tem direito.

Regras para o acionista aderir ao PRD:

- Ter sua posição registrada escrituralmente no Banco Itaú (não participam os créditos de Dividendos e/ou JSCP pagos através da CBLC/Corretora de Valores);

- Dividendos e/ou JSCP creditado aos acionistas, por evento, deverá ser inferior a R$ 5.000,00 e suficiente para comprar, no mínimo, 1 ação incluindo despesas com corretagem e taxa;


Parâmetros para adesão ao PRD:
 
- Poderá ser escolhido o montante de dividendos a ser reinvestido, variando entre 10% a 100% do valor, sempre em múltiplos de 10;
 
- Poderá a qualquer momento alterar, sempre que desejado, o índice escolhido ou cancelar o PRD;

Para aderir ao PRD:
  • - Indique a empresa da qual é acionista:
  •  
  • Metalúrgica Gerdau S.A.
  • Gerdau S.A.
- Preencha o formulário disponível no link ao final do texto, com os dados solicitados;
 
- O contrato deverá ser assinado e devolvido para o endereço abaixo, juntamente com a cópia de carteira de identidade e CPF. Sua vigência iniciará em até 15 dias úteis após o recebimento pela empresa e conferência das informações prestadas.
 
Gerdau
Atendimento a Acionistas
Av. Farrapos, 1811 – Floresta
Porto Alegre/RS
CEP 90220-005